No Art. 93 aponta a obrigatoriedade da empresa com 100 ou mais funcionários a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Todos na luta pela inclusão.
Não podemos deixar de citar que a Direc- 4 apoia sempre as atividades do Centro de Poio Pedagógico C. L. Aurélio Pires - CAP Aurélio Pires
A participação da família foi primordial para o brilhantismo do evento.
O envolvimento de toda equipe contribuiu para que mais uma vez a caminhada fizesse sucesso.